sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Resolução 316 - a prática da Terapia Ocupacional


oi galera do Blog!

Ao realizar uma consulta no site de busca google.com, notei que há poucos sites e blogs sobre Terapia Ocupacional. Acredito na necessidade de nós estudantes e profissionais de T.O, nos mobilizarmos para que ocorra um crescimento maior da profissão, vamos nos aprofundar e nos aprimorar mais e mais na pesquisa e no exercício da profissão, queo nosso grito seja RESOLUÇÃO 316, vamos espalhar essa verdade.



O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 153ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2006, na Sede do COFFITO, situada na SRTVS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602/614 – Brasília - DF, deliberou: Considerando que a Terapia Ocupacional é uma profissão de nível superior devidamente reconhecida e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/69, com autonomia científica a partir de metodologias, recursos próprios e evidências científicas...

Segue abaixo o link da RESOLUÇÃO 316

Um comentário:

  1. Eiii .. rsrs
    E eu q até hj não sabia q vc tinha um blog, entrei por acaso e vi que era seu. Muito Legal, adorei Adalberto.
    Sucesso para nós!!E vamos divulagar a mais bela entre todas as profissões.

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